LEI Nº 364 De 13 de fevereiro de 1.958.
Dispõe sobre autorização e dá outras providências.
Eu, Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a crear o "Museu Portinari", com a finalidade precípua de acolher obras do ilustre pintor patrício, Cândido Portinari.
Art. 2º Para a sua instalação o Executivo providenciará a construção de prédio apropriado em terreno da Prefeitura ou para esse fim desaforado.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Executivo autorizado realizar operações de crédito até a importância de CR$ 1.500.000.00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 4º O Executivo regulamentará a administração e funcionamento do Museu, destinando verbas orçamentárias para a manutenção.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 13 de Fevereiro de 1.958.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.